Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de jul. de 2026
PDL 922/2026
ApresentadoSusta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.
Em que etapa está
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela), desde 31 de jul. de 2026 (SECAP(SGM))
- 1Apresentado30 de jul. de 2026
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de ago. de 2026 · Câmara · SECAP(SGM)
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




