Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de fev. de 2025
PDL 98/2025
Nas comissõesSusta o § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 1.138, de 10 de julho de 2024, que permite à Secretaria do Tesouro Nacional suspender a contratação de novas operações equalizáveis em caso de insuficiência de recursos orçamentários.
Em que etapa está
- ✓Apresentado20 de fev. de 2025
- 2Nas comissões02 de jun. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de jun. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT, apensado(a) ao(a) PDL-94/2025
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PDL 94/2025: Susta os efeitos do parágrafo 6º do art. 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




