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Projetos de lei

Proposta de emenda à Constituição Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de abr. de 2024

PEC 45/2023

Nas comissões

Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário.

Em que etapa está

Aguardando Constituição de Comissão Temporária, desde 12 de fev. de 2025 (MESA)

  1. ✓Apresentado17 de abr. de 2024
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Senado Federal - Rodrigo PachecoÓrgão do Poder Legislativo · PSD-MG

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 12 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 428/2025 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Requer, na forma do § 2º do artigo 202 e no artigo 34, I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), a instalação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 45, de 2023, a qual “altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário”".

  2. 24 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Documento

    Ato da Presidência: cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno. Publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados n. 99-A, de 25/6/2024.

  3. 18 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  4. 18 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)

  5. 18 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  6. 17 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Documento

    Recebido o Ofício nº 315/2024 do Senado Federal que submete à apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2023, constante do autógrafo junto, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.