Proposta de emenda à Constituição Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de dez. de 2025
PEC 46/2025
ApresentadoAltera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Em que etapa está
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela), desde 02 de dez. de 2025 (SECAP(SGM))
- 1Apresentado01 de dez. de 2025
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
CobalchiniDeputado(a) · MDB-SC
Dr. Victor LinhalisDeputado(a) · PODE-ES
Rafael BritoDeputado(a) · MDB-AL
Capitão AldenDeputado(a) · PL-BA
Zé TrovãoDeputado(a) · PL-SC
Cleber VerdeDeputado(a) · MDB-MA
Rogéria SantosDeputado(a) · REPUBLIC-BA
Caroline de ToniDeputado(a) · PL-SC
Doutor LuizinhoDeputado(a) · PP-RJ
Zé SilvaDeputado(a) · SOLIDARI-MG
Yury do ParedãoDeputado(a) · MDB-CE
Murillo GouveaDeputado(a) · UNIÃO-RJ
E mais 49 autores.
110 parlamentares assinaram como apoio.
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de dez. de 2025 · Câmara · SECAP(SGM)
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



