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Projetos de lei

Proposta de emenda à Constituição Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de mar. de 2023

PEC 6/2023

Nas comissões

Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 31 de mar. de 2023 (MESA)

  1. ✓Apresentado15 de mar. de 2023
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

E mais 46 autores.

114 parlamentares assinaram como apoio.

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 27 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  2. 27 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PEC-3/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)

  3. 16 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  4. 16 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Relatório de Conferência de Assinaturas

    Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.

  5. 16 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 6/2023, pelo Deputado Daniel Freitas (PL/SC) e outros, que "Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais. ".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PEC 3/2023: Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.