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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025

PL 100/2025

Arquivado ou rejeitado

Dispõe sobre a permissão do uso de animais em circos, mediante regras rígidas de bem-estar animal.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 03 de abr. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 100/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 855/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 855/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Requer retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 100, de 2025".

  3. 11 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  4. 11 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Cultura; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  5. 06 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  6. 03 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 100/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a permissão do uso de animais em circos, mediante regras rígidas de bem-estar animal".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.