Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de mar. de 2026
PL 1016/2026
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer penas mais rigorosas para o crime de estupro coletivo, ampliar hipóteses de agravamento, reforçar medidas processuais de proteção à vítima e restringir benefícios penais.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 06 de abr. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado05 de mar. de 2026
- 2Nas comissões06 de abr. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 450/2019.
06 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




