Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de mar. de 2025
PL 1022/2025
Nas comissõesAltera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime a prática de manobras perigosas, como o ‘grau’ e outros malabarismos sobre motocicletas, bem como a participação em “rachas”, estabelecendo pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e a perda do veículo, que poderá ser destinado ao uso do Estado. Também prevê punição para a divulgação de imagens ou vídeos que incentivem tais condutas, criminalizando a difusão desses materiais na internet ou em redes sociais
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de ago. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado16 de mar. de 2025
- 2Nas comissões14 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de ago. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 3755/2024, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3755/2024.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3755/2024: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre o agravamento das sanções ao condutor que participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, em áreas de grande movimentação ou concentração de pessoas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




