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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de mar. de 2024

PL 1023/2024

No plenário

Atribui à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS o dever de estipular o limite anual de reajuste para todos os contratos de assistência suplementar à saúde médico hospitalares.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 03 de out. de 2025 (PLEN)

  1. ✓Apresentado26 de mar. de 2024
  2. ✓Nas comissões
  3. 3No plenário03 de out. de 2025
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 03 de out. de 2025 · Câmara · PLEN

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 08 de abr. de 2024 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL-4201/2012.

  3. 07 de abr. de 2024 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.

  4. 05 de abr. de 2024 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  5. 05 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  6. 05 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4201/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  7. 01 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  8. 27 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1023/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ), que "Atribui à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS o dever de estipular o limite anual de reajuste para todos os contratos de assistência suplementar à saúde médico hospitalares".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.