Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de mar. de 2023

PL 1024/2023

Arquivado ou rejeitado

Acrescenta o §3º ao artigo 54-G da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatório a coleta da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos.

Em que etapa está

Arquivada, desde 08 de ago. de 2023 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 26 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1332/2023.

  2. 20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2306/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  4. 21 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 08 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1024/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA), que "Acrescenta o §3º ao artigo 54-G da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatório a coleta da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos".

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 1332/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, bem como

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.