Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de mar. de 2025
PL 1031/2025
Nas comissõesAltera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre dedução, na apuração anual do imposto de renda de pessoa física, dos valores comprovadamente perdidos em face da atuação criminosa por meio de fraudes em contas correntes, cartões de crédito ou equivalentes, e dá outras providências.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 08 de abr. de 2026 (CFT)
- ✓Apresentado16 de mar. de 2025
- 2Nas comissões15 de abr. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2026 · Câmara · CFT
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
06 de abr. de 2026 · Câmara · CFT
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Ricardo Abrão, deixou de ser membro da Comissão
10 de set. de 2025 · Câmara · CFT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
27 de ago. de 2025 · Câmara · CFT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2025)
27 de ago. de 2025 · Câmara · CFT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ).
15 de abr. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




