Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de mar. de 2023
PL 1040/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência.
Em que etapa está
Arquivada, desde 03 de nov. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
- Murilo GaldinoDeputado(a) · REPUBLIC-PB
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1452/2023, pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1040/2023 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário-maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência. ".
20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5960/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
11 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
09 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1040/2023, pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



