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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de mar. de 2023

PL 1040/2023

Arquivado ou rejeitado

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência.

Em que etapa está

Arquivada, desde 03 de nov. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

  • Murilo GaldinoDeputado(a) · REPUBLIC-PB

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1452/2023, pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1040/2023 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário-maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência. ".

  2. 20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5960/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  4. 11 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 09 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1040/2023, pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.