Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de mar. de 2026
PL 1040/2026
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de monitoração eletrônica do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Em que etapa está
- ✓Apresentado08 de mar. de 2026
- 2Nas comissões16 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de jul. de 2026 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER, apensado(a) ao(a) PL-527/2026
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 527/2026: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





