Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de mar. de 2026
PL 1053/2026
Nas comissõesDispõe sobre a vedação de representações enganosas em informações relativas a alimentos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de abr. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado09 de mar. de 2026
- 2Nas comissões06 de abr. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 956/2026, ao qual esta proposição está apensada.
08 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 956/2026, ao qual esta proposição está apensada.
06 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 956/2026.
06 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 956/2026: Dispõe sobre a vedação de uso de representações visuais de ingredientes inexistentes na composição de produtos alimentícios industrializados; estabelece critérios para utilização de denominação associada a ingredientes específicos; e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




