Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de abr. de 2024
PL 1054/2024
Nas comissõesAltera o art. 88 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para aumentar a pena prevista para o crime de discriminação de pessoas em razão de sua deficiência.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 29 de abr. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado01 de abr. de 2024
- 2Nas comissões09 de abr. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1600/2023, ao qual esta proposição está apensada.
18 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1600/2023, ao qual esta proposição está apensada.
09 de abr. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1600/2023.
09 de abr. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1600/2023: Altera o artigo 88 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 para aumentar a pena em 1/3 de crime praticado contra vítima portadora de transtorno do espectro autista (TEA).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




