Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de mar. de 2025
PL 1056/2025
Nas comissõesEsta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 14 de abr. de 2026 (CTRAB)
- ✓Apresentado17 de mar. de 2025
- 2Nas comissões09 de abr. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Mário HeringerDeputado(a) · PDT-MG- Pedro CamposDeputado(a) · PSB-PE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de abr. de 2025 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



