Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de mar. de 2023
PL 1063/2023
Nas comissõesClassifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90) como deficiência conforme previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de diagnóstico, atendimento especializado e fornecimento de medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde para tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 11 de jun. de 2024 (CFT)
- ✓Apresentado09 de mar. de 2023
- 2Nas comissões29 de nov. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de jun. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1669/2022, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov. de 2023 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1669/2022
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




