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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de mar. de 2023

PL 1073/2023

Arquivado ou rejeitado

Altera a o art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, para tornar obrigatória a criação da Guarda Civil Municipal nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

Em que etapa está

Arquivada, desde 19 de set. de 2023 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 20 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 20/09/2023 21:18:00. Não foram apresentados recursos.

  2. 19 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).

  3. 05 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 11/09/2023).

  4. 11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  6. 09 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 13 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1073/2023, pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Altera a o art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, para tornar obrigatória a criação da Guarda Civil Municipal nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.