Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de mar. de 2026
PL 1073/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2 023, para garantir a manutenção dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à família beneficiária que venha a superar o limite de renda familiar mensal per capita estabelecido como critério de elegibilidade ao Programa.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 23 de abr. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado09 de mar. de 2026
- 2Nas comissões12 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
23 de abr. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3945/2024.
23 de abr. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
12 de dez. de 2025 · Câmara · CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 3945/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3945/2024: Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.601, de 19 de julho de 2023, para estabelecer que os valores referidos nos §§ 1º e 2º do art. 6º da referida lei somente terão efeitos após 3 (três) meses consecutivos de recebimento pelo beneficiário dos valores acima dos parâmetros do programa.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




