Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de abr. de 2024
PL 1077/2024
Nas comissõesAltera a Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o laudo médico que atestar transtorno do espectro autista ou caracterizar deficiência e sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de nov. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado02 de abr. de 2024
- 2Nas comissões03 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Maria ArraesDeputado(a) · SOLIDARI-PE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), para o PL 4892/2023, ao qual esta proposição está apensada.
03 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4892/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4892/2023: Dispõe sobre o reconhecimento da retroatividade do diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), atestado em laudo médico pericial, desde o nascimento do portador e com validade permanente, para fins de reconhecimento de direitos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



