Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de mar. de 2026
PL 1077/2026
No plenárioAltera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer impedimentos ao exercício da advocacia por cônjuges, companheiros, parentes e sócios de magistrados e Ministros de Cortes Superiores, fixando penalidades e dispondo sobre normas de transição.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de mai. de 2026 (PLEN)
- ✓Apresentado09 de mar. de 2026
- ✓Nas comissões
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
Sem passos de tramitação registrados.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4045/2023: Altera a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para instituir o impedimento da atuação de cônjuges, parentes, sócios e ex-sócios de Ministros nas Cortes Superiores que cita, e estabelece outras providências.
- Tramitam junto com este:
- PL 1337/2026 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para estabelecer impedimento ao exercício da advocacia perante tribuna
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




