Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de mar. de 2025
PL 1106/2025
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.349, de 29 de julho de 1987, para determinar, no âmbito de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que o agente financeiro deverá providenciar o termo de quitação do débito, independentemente da existência de saldo residual não coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS quando for feita a quitação do total das prestações devidas contratualmente pelo mutuário.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 15 de mai. de 2026 (CFT)
- ✓Apresentado18 de mar. de 2025
- 2Nas comissões19 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de mai. de 2026 · Câmara · CFT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Foi apresentada uma emenda.
07 de mai. de 2026 · Câmara · CFT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
07 de mai. de 2026 · Câmara · CFT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jilmar Tatto (PT-SP).
19 de mai. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




