Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2023
PL 111/2023
Nas comissõesAcrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 23 de abr. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado01 de fev. de 2023
- 2Nas comissões29 de mar. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
23 de abr. de 2025 · Câmara · CFT
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.
30 de mar. de 2023 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1230/2020.
29 de mar. de 2023 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




