Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de mar. de 2023
PL 1136/2023
Nas comissõesEstabelece que a participação de atletas transgêneros em competições esportivas oficiais, no território brasileiro, dar-se-á apenas em categoria própria, exceto quando forem definidos, pela entidade de administração do desporto responsável pela modalidade, critérios que garantam igualdade de condições desportivas entre os participantes.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 11 de mai. de 2023 (CDHMIR)
- ✓Apresentado13 de mar. de 2023
- 2Nas comissões02 de mai. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mai. de 2023 · Câmara · CDHMIR
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1417/2023 a esta proposição.
02 de mai. de 2023 · Câmara · CDHMIR
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2200/2019.
02 de mai. de 2023 · Câmara · CDHMIR
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 1417/2023 Altera a Lei 9.615 de 24 de março de 1998, para instituir o Comitê Transolímpico Brasileiro e o Comitê Brasileiro de Clubes Transolímpicos destinados aos atleta
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




