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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de mar. de 2023

PL 1143/2023

Arquivado ou rejeitado

Acrescenta o § 3º ao art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever a possibilidade de ex-cônjuges firmarem novo ajuste de partilha de bens por escritura pública mesmo já havendo um acordo homologado sobre a partilha.

Em que etapa está

Arquivada, desde 16 de nov. de 2023 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 16 de nov. de 2023 · Câmara · MESA

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 35/2023.

  2. 20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-433/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  4. 10 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 14 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1143/2023, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o § 3º ao art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever a possibilidade de ex-cônjuges firmarem novo ajuste de partilha de bens por escritura pública mesmo já havendo um acordo homologado sobre a partilha".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 433/2023: Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, na seção referente aos procedimentos de jurisdição voluntária de divórcio e de separação consensuais e da extinção consensual de União Estável.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.