Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de mar. de 2023
PL 1144/2023
Nas comissõesAcrescenta os §§2º e 3º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, renumerando o atual parágrafo único, para vedar a proibição de participação em concurso público e processos seletivos como medida coercitiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de abr. de 2023 (CCJC)
- ✓Apresentado13 de mar. de 2023
- 2Nas comissões27 de abr. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 577/2023.
27 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 577/2023: Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar medida atípica de execução consistente em apreensão de passaporte, apreensão de CNH ou vedação de inscrição em concurso público.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




