Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de abr. de 2024
PL 1149/2024
Nas comissõesEstabelece a dedução integral das importâncias aplicadas nas atividades de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos ou híbridos em cada período de apuração na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a dedução do montante da conta de energia elétrica que seja atribuível ao consumo dos veículos elétricos ou híbridos recarregados nos postos até o limite de um por cento do imposto sobre a renda devido, inclusive adicional, e da contribuição social sobre o lucro devida em cada período de apuração, e a autorização da concessão de linhas de crédito favorecidas para a instalação dos postos de recarga de veículos elétricos ou híbridos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de mar. de 2025 (CDE)
- ✓Apresentado08 de abr. de 2024
- 2Nas comissões17 de abr. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de mar. de 2025 · Câmara · CDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
18 de abr. de 2024 · Câmara · CDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3412/2015.
18 de abr. de 2024 · Câmara · CDE
Recebimento
Recebimento pela CDE.
17 de abr. de 2024 · Câmara · CDE
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI)
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




