Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de mar. de 2023
PL 1171/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 24 de abr. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
23 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1171/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 938/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
28 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 938/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Requer a retirada de tramitação do PL 1171/2023, que dispõe sobre altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo".
15 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1171/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




