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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de mar. de 2023

PL 1171/2023

Arquivado ou rejeitado

Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 24 de abr. de 2023 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 23 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 1171/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 938/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 28 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento n. 938/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Requer a retirada de tramitação do PL 1171/2023, que dispõe sobre altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo".

  3. 15 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1171/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.