Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2023
PL 118/2023
Nas comissõesAcrescenta parágrafo ao art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT aprovada pelo Decreto lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade do empregado terceirizado eleito para direção sindical.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 30 de mar. de 2023 (CTRAB)
- ✓Apresentado01 de fev. de 2023
- 2Nas comissões30 de mar. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de mar. de 2023 · Câmara · CTRAB
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 9655/2018.
30 de mar. de 2023 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




