Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de abr. de 2024
PL 1194/2024
Arquivado ou rejeitadoAcrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Em que etapa está
Devolvida ao(à) Autor(a), desde 16 de abr. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Devolvida ao(à) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
16 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL-63/2024) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
11 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
10 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1194/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




