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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 09 de abr. de 2024

PL 1197/2024

Nas comissões

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de criar hipóteses delitivas, explicitar a possibilidade de responsabilização civil para o caso de uso abusivo de inteligência artificial e regular o uso dessa ferramenta nas campanhas eleitorais.

Em que etapa está

MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 16 de mar. de 2026

  1. ✓Apresentado09 de abr. de 2024
  2. 2Nas comissões16 de abr. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 17 de mar. de 2026 · Senado · CCT

    Distribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório.

  2. 04 de nov. de 2025 · Senado · CCT

    Matéria aguardando designação de relator.

  3. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  4. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  5. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  6. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  7. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  8. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  9. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  10. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  11. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  12. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  13. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  14. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  15. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

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  1. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

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  4. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

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  5. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  6. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

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  7. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

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  8. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  9. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  10. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  11. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  12. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  13. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  14. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  15. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  16. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  17. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  18. 28 de out. de 2025 · Senado · CCDD

    A pedido, a matéria é encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  19. 26 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Eduardo Gomes (art. 129 do RISF).

  20. 25 de abr. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  21. 16 de abr. de 2024 · Senado · CCDD

    Recebido nesta data na Comissão.

  22. 16 de abr. de 2024 · Senado · CCDD

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/04/2024 a 24/04/2024. Perante a CCDD.

  23. 16 de abr. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à CCDD e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  24. 10 de abr. de 2024 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 1197/2024. O projeto vai à publicação.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.