Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de mar. de 2023
PL 1226/2023
Nas comissõesAssegura aos candidatos isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a lei 13.656/2018, a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo.
Em que etapa está
- ✓Apresentado19 de mar. de 2023
- 2Nas comissões30 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de fev. de 2026 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 2101/2022, ao qual esta proposição está apensada.
30 de set. de 2025 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT, apensado(a) ao(a) PL-489/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 489/2023: Altera o art. 32 da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que “Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE”, para determinar a reserva de uma vaga gratuita no sistema de transporte coletivo interestadual a jovens de baixa renda que se desloquem para outro estado para realizar concurso público ou vestibular.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




