Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 10 de abr. de 2024

PL 1227/2024

Nas comissões

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para responsabilizar penalmente quem utiliza as redes sociais para fazer propaganda enganosa, propalar a venda de droga ou mercadoria proibidas ou incentivar sua aquisição.

Em que etapa está

MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 02 de set. de 2026

  1. ✓Apresentado10 de abr. de 2024
  2. 2Nas comissões16 de abr. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 03 de set. de 2026 · Senado · CCT

    Redistribuído ao Senador Jorge Seif, para emitir relatório.

  2. 01 de set. de 2026 · Senado · CCT

    Relatoria encerrada tendo em vista que o(a) relator(a) deixou o exercício em decorrência do retorno do titular do mandato.

  3. 09 de jun. de 2026 · Senado · CCT

    Redistribuído ao Senador Hermes Klann, para emitir relatório.

  4. 19 de mar. de 2026 · Senado · CCT

    Devolvido pela Senadora Damares Alves, para redistribuição.

  5. 17 de mar. de 2026 · Senado · CCT

    Distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.

  6. 04 de nov. de 2025 · Senado · CCT

    Matéria aguardando designação de relator.

  7. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  8. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  9. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  10. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  11. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  12. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  13. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  14. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  15. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

Ver os outros 30 passos
  1. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  2. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  3. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  4. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  5. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  6. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  7. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  8. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  9. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  10. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  11. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  12. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  13. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  14. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  15. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  16. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  17. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  18. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  19. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  20. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  21. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  22. 28 de out. de 2025 · Senado · CCDD

    A pedido, a matéria é encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  23. 30 de dez. de 2024 · Senado · CCDD

    Encerrada a relatoria do Senador Rodrigo Cunha, em virtude da renúncia ao mandato em 29/12/2024. A matéria será redistribuída.

  24. 10 de dez. de 2024 · Senado · CCDD

    Recebido do Senador Rodrigo Cunha o relatório com voto favorável ao projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.

  25. 27 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Distribuído ao Senador Rodrigo Cunha, para emitir relatório.

  26. 25 de abr. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  27. 16 de abr. de 2024 · Senado · CCDD

    Recebido nesta data na Comissão.

  28. 16 de abr. de 2024 · Senado · CCDD

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/04/2024 a 24/04/2024. Perante a CCDD.

  29. 16 de abr. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à CCDD e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  30. 11 de abr. de 2024 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 1227/2024. O projeto vai à publicação.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.