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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2026

PL 123/2026

Nas comissões

Institui a obrigatoriedade de ressarcimento integral, pelo agressor, de todas as despesas médico-veterinárias, de reabilitação e de manutenção decorrentes de maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, estabelece mecanismo de reparação mínima obrigatória no âmbito penal e civil, define a destinação dos valores ressarcidos quando inexistente ou impedido o tutor, e harmoniza a tutela reparatória com a proteção constitucional do meio ambiente e da fauna, nos termos do art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 17 de mar. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado01 de fev. de 2026
  2. 2Nas comissões16 de mar. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 17 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  2. 16 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4382/2024.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 4382/2024: Estabelece a obrigação de ressarcimento integral das despesas médicas, tratamentos e demais cuidados necessários para a recuperação de animais vítimas de maus-tratos, imputando ao agressor a responsabilidade financeira pelos custos decorrentes de atendimento veterinário, medicamentos e procedimentos de reabilitação, e dá outras providências para assegurar o bem-estar e a dignidade dos animais.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.