Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2026
PL 123/2026
Nas comissõesInstitui a obrigatoriedade de ressarcimento integral, pelo agressor, de todas as despesas médico-veterinárias, de reabilitação e de manutenção decorrentes de maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, estabelece mecanismo de reparação mínima obrigatória no âmbito penal e civil, define a destinação dos valores ressarcidos quando inexistente ou impedido o tutor, e harmoniza a tutela reparatória com a proteção constitucional do meio ambiente e da fauna, nos termos do art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 17 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado01 de fev. de 2026
- 2Nas comissões16 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
16 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4382/2024.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4382/2024: Estabelece a obrigação de ressarcimento integral das despesas médicas, tratamentos e demais cuidados necessários para a recuperação de animais vítimas de maus-tratos, imputando ao agressor a responsabilidade financeira pelos custos decorrentes de atendimento veterinário, medicamentos e procedimentos de reabilitação, e dá outras providências para assegurar o bem-estar e a dignidade dos animais.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




