Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 11 de abr. de 2024
PL 1232/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para criar competências para o processo e julgamento perante o Tribunal do Júri, para as autoridades detentoras de prerrogativa de função, bem como de cabimento de habeas corpus.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 10 de mar. de 2025
- ✓Apresentado11 de abr. de 2024
- 2Nas comissões16 de abr. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Hamilton MourãoSENADOR · REPUBLICANOS-RS
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de mar. de 2025 · Senado · CDD
Devolvido pelo relator, Senador Alessandro Vieira, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
20 de mai. de 2024 · Senado · CDD
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
25 de abr. de 2024 · Senado · CDD
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Aguardando distribuição.
16 de abr. de 2024 · Senado · CDD
Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
16 de abr. de 2024 · Senado · CDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/04/2024 a 24/04/2024. Perante a CDD.
16 de abr. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CDD e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
12 de abr. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 1232/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



