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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de mar. de 2023

PL 1253/2023

Nas comissões

Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de atendimento humano por provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de serviços de mensageria instantânea através da internet, para solução administrativa de problemas relativos a serviços pagos de postagem e a violações de termos de uso, e dá outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 01 de mai. de 2023 (MESA)

  1. ✓Apresentado20 de mar. de 2023
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 02 de mai. de 2023 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL-1783/2022.

  2. 01 de mai. de 2023 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 385

  3. 27 de abr. de 2023 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 26 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 26 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1783/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 23 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 21 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1253/2023, pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de atendimento humano por provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de serviços de mensageria instantânea através da internet, para solução administrativa de problemas relativos a serviços pagos de postagem e a violações de termos de uso, e dá outras providências".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.