Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de mar. de 2023
PL 1255/2023
No plenárioAltera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos, no rol dos crimes hediondos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de set. de 2025 (PLEN)
- ✓Apresentado20 de mar. de 2023
- ✓Nas comissões
- 3No plenário01 de set. de 2025
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de set. de 2025 · Câmara · PLEN
Notificações
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 6430/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 1611/2024 Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




