Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de abr. de 2024
PL 1273/2024
Arquivado ou rejeitadoExige que as empresas aéreas plastifiquem as bagagens despachadas nos terminais de check-in e apliquem um rótulo ou etiqueta com lacre inviolável, contendo identificação única, conhecida apenas pelo dono da mala, de modo a evitar a troca de pertences e impedir o contrabando de produtos ilícitos.
Em que etapa está
Devolvida ao(à) Autor(a), desde 18 de abr. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Devolvida ao(à) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
19 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 76/2024) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
17 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
16 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1273/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tiririca (PL/SP), que "Exige que as empresas aéreas plastifiquem as bagagens despachadas nos terminais de check-in e apliquem um rótulo ou etiqueta com lacre inviolável, contendo identificação única, conhecida apenas pelo dono da mala, de modo a evitar a troca de pertences e impedir o contrabando de produtos ilícitos ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




