Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025
PL 129/2025
Nas comissõesDispõe sobre a possibilidade de criação do cargo efetivo de agente de proteção da infância e da juventude no âmbito estadual.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 12 de out. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado02 de fev. de 2025
- 2Nas comissões13 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de out. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




