Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de mar. de 2023
PL 1290/2023
Nas comissõesInstitui o Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas.
Altera a Lei nº 9.250 de 1995.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de jul. de 2024 (CFT)
- ✓Apresentado20 de mar. de 2023
- 2Nas comissões29 de nov. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Pedro CamposDeputado(a) · PSB-PE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), para o PL 244/2023, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov. de 2023 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-244/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 244/2023: Institui o Fundo Nacional destinado a financiar e apoiar pesquisas e ações destinados às pessoas com deficiência.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



