Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de mar. de 2023
PL 1294/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar a previsão de fiscalização por meio de monitoração eletrônica em acusados ou condenados nos casos de violência contra a mulher e/ou violência doméstica e familiar devendo estar interligado ao dispositivo do botão do pânico de proteção à mulher.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 12 de mar. de 2024 (MESA)
- ✓Apresentado20 de mar. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
26 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
26 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-553/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
24 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
21 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1294/2023, pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar a previsão de fiscalização por meio de monitoração eletrônica em acusados ou condenados nos casos de violência contra a mulher e/ou violência doméstica e familiar devendo estar interligado ao dispositivo do botão do pânico de proteção à mulher".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 553/2023: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências, a fim de estabelecer a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor e de utilização de sistema de alerta pela ofendida nas ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




