Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 16 de abr. de 2024
PL 1301/2024
Nas comissõesAltera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Capitais), para detalhar o procedimento dos encaminhamentos das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais de transferência de sigilo e estabelecer sanções para o seu descumprimento injustificado.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 29 de abr. de 2024
- ✓Apresentado16 de abr. de 2024
- 2Nas comissões19 de abr. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de abr. de 2024 · Senado · CAE
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
22 de abr. de 2024 · Senado · CAE
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
19 de abr. de 2024 · Senado · CAE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/04/2024 a 29/04/2024. Perante a CAE.
19 de abr. de 2024 · Senado · PLEN
O presente projeto vai à CAE e, ulteriormente, à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a CAE pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo Regimento.
17 de abr. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 1301/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




