Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de mar. de 2023
PL 1305/2023
No plenárioAltera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a inclusão dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais no assento de nascimento.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 29 de ago. de 2025 (PLEN)
- ✓Apresentado20 de mar. de 2023
- ✓Nas comissões
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
Sem passos de tramitação registrados.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 3187/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do número do CPF dos pais ou responsáveis legais na certidão de nascimento e nos documentos de identificação civil de
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




