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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de mai. de 2023

PL 1307/2023

Virou lei

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

Em que etapa está

Transformado em Norma Jurídica, desde 11 de nov. de 2025 (MESA)

  1. ✓Apresentado23 de mai. de 2023
  2. ✓Nas comissões28 de out. de 2025
  3. ✓No plenário
  4. ✓Na outra casa
  5. ✓Aguardando sanção
  6. 6Virou leiagora

Autoria

  • Senado Federal - Sergio MoroÓrgão do Poder Legislativo · UNIÃO-PR

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 11 de nov. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 770/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.

  2. 03 de nov. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da MSC n. 1585/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.245, de 29 de outubro de 2025".

  3. 28 de out. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)

    Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo

    Encaminhar ao Arquivo

  4. 28 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado na Lei Ordinária 15245/2025. DOU 30/10/2025 PÁG 02COL 02.

  5. 08 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 661/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.

  6. 08 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 47/2025

  7. 08 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Ofício nº 660/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 47/2025-SGM-P

  8. 07 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

  9. 07 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

  10. 07 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Outro Documento Chancelado(a)

  11. 07 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação de Outro Documento

  12. 07 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação de Autógrafo

  13. 06 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação do Projeto de Lei nº 3.946, de 2023, apensado, em face da aprovação, em Plenário, do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 07/10/2025 - 13:55 - 209ª Sessão)

  14. 25 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-3946/2023.

  15. 08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

Ver os outros 7 passos
  1. 08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Deferido o Requerimento n. 2.418/2023, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 2.418/2023, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em consequência, submeta-se o Projeto de Lei n. 1.307/2023 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação de prioridade (Art. 151, II, RICD) e a parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI N. 1.307/2023: CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, RICD).]

  2. 08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho a Confirmar.

  3. 08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho

    Despacho a confirmar

  4. 30 de jun. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 30 de jun. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1342/2023. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 23 de jun. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 23 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 364/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, de autoria do Senador Sergio Moro, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.