Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de mar. de 2023
PL 1320/2023
Arquivado ou rejeitadoReforça a punibilidade dos agentes que violarem as disposições introduzidas pela Lei 14.443 de 2022 para assegurar o respeito aos direitos reprodutivos a que regulamenta
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 16 de jun. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jun. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1320/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1969/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
14 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1969/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Requer a retirada de tramitação do PL 1.320 de 2023, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
26 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
26 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1067/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
03 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
22 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1320/2023, pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Reforça a punibilidade dos agentes que violarem as disposições introduzidas pela Lei 14.443 de 2022 para assegurar o respeito aos direitos reprodutivos a que regulamenta".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




