Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 30 de mar. de 2025
PL 1331/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o foro de residência da pessoa com deficiência como competente para o processo e julgamento das causas que versem sobre direitos previstos no respectivo estatuto.
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 08 de set. de 2025
- ✓Apresentado30 de mar. de 2025
- 2Nas comissões08 de ago. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de set. de 2025 · Senado · CDH
Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
19 de ago. de 2025 · Senado · CDH
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguarda distribuição.
08 de ago. de 2025 · Senado · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/08/2025 a 15/08/2025. Perante a CDH.
08 de ago. de 2025 · Senado · PLEN
A matéria vai à CDH e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
31 de mar. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 1331/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




