Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 22 de abr. de 2024
PL 1381/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, que “cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro”, para incluir em sua nomenclatura o crime de “estupro de vulnerável” e instituir a obrigação de identificação de condenados por crimes de estupro e estupro de vulnerável nos passaportes.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 06 de mai. de 2024
- ✓Apresentado22 de abr. de 2024
- 2Nas comissões25 de abr. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de mai. de 2024 · Senado · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
29 de abr. de 2024 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
25 de abr. de 2024 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
25 de abr. de 2024 · Senado · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 29/04/2024 a 06/05/2024. Perante a CCJ.
25 de abr. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
23 de abr. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 1381/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




