Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de abr. de 2024
PL 1388/2024
Nas comissõesDispõe sobre a obrigação das operadoras de telefonia móvel em fornecer dados de localização, identificação do equipamento e número de chips de aparelhos móveis em casos de roubo, furto ou utilização em atividades criminosas, e estabelece penalidades para o descumprimento.
Em que etapa está
- ✓Apresentado22 de abr. de 2024
- 2Nas comissões30 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de out. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT, apensado(a) ao(a) PL-1239/2024
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1239/2024: Estabelece diretrizes para a criação da Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, visando reduzir a incidência de roubos, furtos e o comércio ilegal de dispositivos móveis, além de promover a recuperação dos aparelhos subtraídos e garantir a segurança dos usuários.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




