Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de mar. de 2026
PL 1390/2026
Nas comissõesEstabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 03 de mai. de 2026 (CCOM)
- ✓Apresentado24 de mar. de 2026
- 2Nas comissões04 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de mai. de 2026 · Câmara · CCOM
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




