Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de mar. de 2026
PL 1392/2026
No plenárioAmplia a estabilidade provisória da empregada após o término da licença-maternidade.
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de mai. de 2026 (PLEN)
- ✓Apresentado24 de mar. de 2026
- ✓Nas comissões
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
Sem passos de tramitação registrados.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1092/2024: Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para conceder estabilidade provisória à contratada gestante, mediante prorrogação do contrato por até seis meses após o término do período de licença-maternidade e altera a redação do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de ampliar o período de estabilidade da gestante.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





